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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos divide-se em casos de reagrupamento familiar holandês – DutchNews.nl

    Foto: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

    O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos emitiu duas decisões sobre o reagrupamento familiar envolvendo a Holanda na terça-feira, apoiando os tribunais holandeses num caso, mas rejeitando a conclusão noutro.

    Os dois casos envolveram pedidos de cidadãos holandeses que tinham familiares que não eram holandeses e que queriam mudar-se para os Países Baixos.

    Em 2015, Usha Kumari, de nacionalidade indiana, candidatou-se para se juntar ao seu filho, que vive nos Países Baixos e é cidadão holandês, e à sua esposa. A família disse ao serviço de imigração que Kumari era necessário no país para ajudá-los depois que o casal perdeu a filha pequena.

    O serviço de imigração iND rejeitou o pedido e a família posteriormente perdeu no recurso, com o tribunal concluindo que a relação não cumpria o limite para “vida familiar” ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

    Decisões anteriores do tribunal de Estrasburgo concluíram que o direito à vida familiar entre os filhos adultos e os seus pais necessitava de “acções adicionais
    elementos de dependência, envolvendo mais do que laços emocionais normais.”

    Os juízes concluíram que tais necessidades adicionais não existiam, especialmente porque o casal tinha conseguido continuar a trabalhar e manter uma vida normal, apesar da morte da filha.

    No segundo caso, o tribunal concluiu que os Países Baixos cometeram um erro ao negar a Martinez Alvarado uma autorização de residência em 2017. Alvarado, que vive no Peru, era deficiente intelectual e tinha sido cuidado pelos seus pais até à sua morte em 2010 e 2014.

    As quatro irmãs de Alvarado vivem na Holanda, algumas das quais são cidadãs holandesas. Eles o trouxeram para a Holanda para cuidar dele, mas o IND rejeitou seu pedido, argumentando que outro irmão que morava no Peru poderia fazer isso.

    Nesse caso, o juiz concluiu que “não havia dúvida de que a sua deficiência o incapacitava a ponto de ter sido obrigado a contar com os cuidados e o apoio das suas irmãs na sua vida quotidiana desde a morte dos seus pais”.

    De acordo com o tribunal, o governo não conseguiu demonstrar que o irmão, que viajava frequentemente a trabalho, poderia cuidar de Alvarado, nem houve apoio governamental suficiente no Peru para prestar cuidados adequados.

    Processos judiciais Tribunal Europeu dos Direitos Humanos Imigração
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